11. Garantir a intersetorialidade da cultura com as demais políticas públicas, por meio da articulação de responsabilidades, informações e ações de diversos órgãos públicos e privados.
Objetivo 11.1 Promover a articulação das políticas públicas de cultura com as de outras áreas governamentais e não governamentais.
Ação 1 – Assegurar a demarcação da terra e a reprodução cultural dos quilombos.
Meta 1 – Identificar, certificar, registrar, inventariar, tombar e zelar todos os bens culturais de natureza material e imaterial das comunidades quilombolas.
Ação 2 – Promover a segurança alimentar e nutricional e incentivar a inclusão produtiva sustentável para os detentores das culturas indígenas, afro-brasileira e suas comunidades, respeitando seus valores culturais.
Meta 1 – Em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura, Sistema Minc, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Paraná (SEPPIR – PR), Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e EMBRAPA, promover pesquisas e projetos pautados na agroecologia objetivando a troca de saberes entre os povos, as comunidades, as expressões, as linguagens, os patrimônios e as manifestações artísticas e culturais Indígenas e afro-brasileiras
Ação 3 – Reconhecer e fomentar as práticas tradicionais de saúde preservadas pela cultura afro-brasileira e culturas indígenas.
Meta 1 – Valorizar a cultura alimentar tradicional afro-brasileira em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura, por meio da formalização de Termos de Cooperação entre Sistema Minc, MDS e SEPPIR PR.
Meta 2 – Implantar, até 2017, ações de valorização das expressões das culturas alimentares indígenas, estimulando a produção local de alimentos tradicionais e a sua incorporação à merenda escolar da rede de escolas indígenas existentes no Estado.
Meta 3 – Instituir, até 2017, junto às comunidades indígenas do Estado, ações que promovam o respeito e estimulem a adoção de práticas tradicionais de saúde indígena, propondo a sua inclusão nas políticas de saúde voltadas aos povos indígenas no Estado.
Ação 4 – Promover o diálogo com outros órgãos públicos e privados para inclusão das linguagens artísticas e as manifestações culturais na implementação de suas políticas, projetos e ações.
Objetivo 11.2 Articular ações integradas com as demais Secretarias Estaduais de Governo e instâncias internas da Secretaria de Estado da Cultura.
Ação 1 – A partir das leis federais 10.639/2003 e 11.645/2003, incorporar a história e a cultura afro-brasileira e culturas indígenas em todos os programas, projetos e ações da Secretaria de Estado da Cultura, articulando a divulgação dos produtos nas redes de ensino.
Meta 1 – Em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura, Secretaria de Estado da Educação e Secretaria dos Esportes produzir e publicar material sobre a história e cultura indígena e afro-brasileira
Meta 2 – Em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura, Secretaria de Estado da Educação e Secretaria dos Esportes orientar os sistemas de ensino, esporte e cultura para a inclusão das expressões artísticos culturais indígenas, afro-brasileiras e circense nos currículos escolares e programas esportivos.
Ação 2 – Fomentar a cadeia produtiva da arte e da cultura, por meio de seus aglomerados e arranjos produtivos locais, no âmbito da economia sustentável e solidária, de forma a garantir o respeito à diversidade e à especificidade do setor cultural e artístico.
Ação 3 – Promover o diálogo com o DADE e FUMEF para a alteração legal e utilização de seus recursos na implementação de desapropriações ou preservação de imóveis de interesse histórico e arquitetônico das estâncias turísticas.
Ação 4 – Garantir a aplicação da lei federal 11.769/2008 , que estabelece a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
Ação 5 – Articular junto à educação estadual e municipal o ensino e a prática das diversas linguagens artísticas no processo de aprendizagem, valorizando o profissional do meio artístico, ou seja, considerando o notório saber.