20. Combater todas as formas de discriminação, preconceito e intolerância.
Objetivo 20.1 Manter constantes mecanismos de diálogos sociais para o debate de como a discriminação, intolerância e preconceito se estabelecem nos pensamentos e atitudes dos cidadãos.
Ação 1 – A partir da leis federais 10.639/2003 e 11.645/2003, incorporar a história e a cultura afro-brasileira e culturas indígenas em todos os programas, projetos e ações da Secretaria de Estado da Cultura.
Meta 1 – Inserir pauta e conteúdo do Programa Nacional de Combate ao Racismo Institucional
Meta 2 – Capacitar até 2018, 500 funcionários públicos e 100 diretores comissionados da Secretaria de Estado da Cultura em todo o Estado.
Ação 2 – Estabelecer continuamente espaços nas mídias estaduais e municipais para o debate de como a discriminação, a intolerância e o preconceito se estabelecem nos pensamentos e atitudes dos cidadãos, e a exposição de formas que combatam as atitudes sociais indesejadas.