Diretriz 10

10. Difundir e ampliar a visibilidade das expressões, dos patrimônios, das linguagens e manifestações artísticas, das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras, ciganas, quilombolas, hip hop e tradicionais, na sociedade em geral como instrumento para a proteção e valorização da diversidade cultural dentro e fora do Estado e do País.

Objetivo 10.1 Ampliar a circulação da produção da diversidade cultural e dinamizar as políticas de intercâmbio e difusão das culturas do Estado de São Paulo.

Ação 1 – Promover a indissociação do Patrimônio Material e Imaterial das culturas indígenas, afro-brasileira, popular e tradicional.

Ação 2 – Elaborar e executar programas de educação patrimonial.

Ação 3 – Criar, fortalecer, ampliar mecanismos de acesso da população aos meios de comunicação livre de base comunitária e democrática.

Meta 1 – Fomentar a criação e a manutenção de laboratórios de produção de mídia negra de caráter comunitário, em especial em comunidades tradicionais negras, com equipamentos de produção audiovisual e de ilha de edição em vídeo, estúdio de gravação de áudio, infocentros e acesso gratuito à internet de banda larga, e equipamentos necessários para a impressão de fanzines. Até 2017 implantar ao menos dez laboratórios em cada uma das capitais e 10 em cidades de interior de cada estado, garantindo ao menos 30% atendendo ao protagonismo das comunidades tradicionais, e até 2021, 20% dos municípios brasileiros com ao menos um laboratório funcionando.

Ação 4 – Fortalecer o papel da rádio comunitária na promoção da diversidade das culturas indígenas, afro-brasileira, popular e tradicional, da liberdade de expressão cultural e direito a comunicação.

Meta 1 – Fomentar a implantação e o funcionamento de rádios comunitárias em periferias urbanas, em comunidades de povos tradicionais de matriz africana e em comunidades quilombolas com suporte institucional de proteção ministerial à essas experiências comunicacionais. Até 2017 ao menos uma rádio comunitária funcionando com o protagonismo negro, de comunidade de matriz africana e de comunidade quilombola, em cada Estado, e até 2021, 20% dos municípios brasileiros com ao menos uma rádio funcionando.

Meta 2 – Fomentar a implantação de rádios comunitárias nas aldeias e comunidades indígenas (inclusive nas urbanas) que possibilitem a circulação de informações sobre as culturas indígenas, o intercâmbio cultural, o combate ao preconceito étnico, a valorização das expressões culturais indígenas e o estímulo à rede estadual dos povos indígenas.

Ação 5 – Facilitar o acesso a redes de informação e software livre.

Meta 1 – Fomentar a formação em Cultura Digital e na apropriação na utilização de Softwares Livres.

Ação 6 – Elaborar e executar programas de educação patrimonial.

Ação 7 – Utilizar a Rádio e TV Cultura e afiliadas como veículo de divulgação da programação artística e cultural e das expressões próprias da diversidade cultural do Estado.

Objetivo 10.2 Valorizar e fortalecer o sentimento de pertença das linguagens artísticas e expressões culturais locais

Ação 1 – Estimular, reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores.

Ação 2 – Valorizar, difundir de forma ampliada as linguagens artísticas, os patrimônios e as manifestações e expressões culturais.

Ação 3 – Garantir a transversalidade entre todas as expressões afirmando os valores, a identidade a diversidade e pluralismo cultural.