14. Garantir o reconhecimento, a valorização, a proteção e a promoção das expressões, dos patrimônios e das linguagens e manifestações artísticas e culturais em toda sua diversidade.
Ação 1 – Avançar no registro do patrimônio imaterial, com consequente elaboração e execução de planos de salvaguarda.
Meta 1 – Regulamentar, até 2017, por meio de Resolução da Secretaria da Cultura, o Decreto Estadual nº 57.439, de 17/10/2011, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial no âmbito do Estado de São Paulo.
Ação 2 – Implementar outros instrumentos de identificação e preservação do patrimônio cultural, além do tombamento, do registro imaterial e da declaração de lugar de interesse cultural.