17. Fortalecer a dimensão econômica da cultura, criando condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação, expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade.
Objetivo 17.1 Propiciar condições favoráveis ao surgimento de iniciativas e empreendimentos culturais sustentáveis.
Ação 1 – Consolidar o Fundo Estadual de Cultura como principal mecanismo de financiamento público da cultura, garantindo a paridade com os recursos de renúncia fiscal e efetivando o compartilhamento entre fundos públicos de cultura.
Ação 2 – Identificar e fortalecer os territórios e cadeias produtivas na área cultural.